terça-feira, 6 de abril de 2010
Caput II
Esses projetos tem como função fazer cumprir, dentre outros objetivos, os determinados pela lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que é vigente junto ão decreto nº 3.860, de 2001 e protegido pela Constituição, que é soberana, através da Vide Adin 3324-7 de 2005. Fazendo necessário a compreensão para a elaboração, execução e aprovação dos mesmos é que a convoco e á faço basilar as atitudes do executor.
Segue a leitura necessária para uma compreensão adequada dos textos.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; [...]
[…] VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
A prévia da lei n° 9.394 é uma importante, mas não é a única, alicerce na qual se baseia o projeto. Ao longo do texto será citado como referencia, os parâmetros curriculares nacional, no qual lera de agora para frente como PCN. Instrumento tal se faz necessário para o acompanhamento logico de construção mirando a possibilidade de ser executado com um conhecimento musical minimo.
Percebo no PCN capacidades que devem ser desenvolvidas pelos alunos. Na falta de um modulo especifico de música será necessário relermos tais objetivos para que esteja a todo momentos e em todos os atos promovidos. Além do PCN volume 1 é presente na lógica orgânica o PCN 06, 07, 10.1 e 10.2. Sendo comum a todos os seguintes dizeres:
Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam como objetivos do ensino fundamental que os alunos sejam capazes de:
• Compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;
• Posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas;
• Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao país;
• Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais;
• Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente;
• Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;
• Conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;
• Utilizar as diferentes linguagens — verbal, musical, matemática, gráfica, plástica e corporal — como meio para produzir, expressar e comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de comunicação;
• Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos;
• Questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação.
Munido de tais entendimentos estará apto, o profissional da educação, a executar as oficinas propostas encima do modelo desse texto. Cuidado. Tenho que o poder de modificação do proposto na obra pode ser feito através da compreensão e domínio de toda a Lei e decretos citados acompanhado do conhecimento do PCN, caso ao contrario, este elaborador não se responsabiliza pelos resultados adquiridos.
Por Franz G. Piragibe
Postado por FRANZ às 16:03
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